Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019040 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190713252 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 158, n. 2, do Código de Processo Civil só proibe a justificação por simples adesão aos fundamentos alegados pelas partes, e, sendo assim, não se verifica a nulidade do acórdão da Relação, prevista na alínea b) do artigo 668, n. 1 quando o acórdão substitui a especificação dos factos provados pela simples remissão para a matéria de facto constante da sentença da primeira Instância. A justificação da questão de direito por simples adesão aos fundamentos jurídicos alegados pelas partes traduz violação do artigo 158, n. 2, e acarreta o regime de nulidade prevista na alínea b) do artigo 668, n. 1, e não o da nulidade de actos processuais do artigo 201. | ||