Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048872
Nº Convencional: JSTJ00029926
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199602140488723
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 69/95
Data: 10/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver o ilícito do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de
22 de Janeiro, é necessário que a ilicitude do facto se revele consideravelmente diminuida.
II - A quantia de 39,465 gramas de haxixe não é diminuta, mas sim reveladora de que o arguido se encontra em condições de fornecer diversos interessados, o que faria na ânsia de obter compensação económica.