Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045024
Nº Convencional: JSTJ00023685
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199312020450243
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 1274/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando não se descortinam quaisquer dos vícios enumerados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça limita-se, em recurso, ao reexame da matéria de direito (artigo 433 do Código de Processo Penal).
II - Nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, a prova produzida em julgamento é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção dos julgadores.
III - Mesmo na hipótese de existência de vícios constantes das alíneas do n. 2 do citado artigo 410, o Supremo Tribunal de Justiça não pode deixar de se limitar a apontar o vício ou vícios apurados e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento, nos termos das disposições configuradas dos artigos 426 e 436 do diploma legal referido.