Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080497
Nº Convencional: JSTJ00017612
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199212170804972
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24836
Data: 09/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação, ao anular julgamento do tribunal de Comarca, nos termos do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil, para serem quesitados outros factos, toma simples decisão de forma, e, transitado em julgado, passa a revestir-se da autoridade de caso julgado formal.
II - A autoridade de caso julgado formal vale só para a decisão, não também para os respectivos fundamentos.
III - Não viola, pois, o caso julgado formal desse acórdão posterior acórdão da Relação, que, conhecendo de mérito, contraria motivação do 1 com incidência sobre a questão de fundo.