Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017612 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170804972 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24836 | ||
| Data: | 09/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação, ao anular julgamento do tribunal de Comarca, nos termos do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil, para serem quesitados outros factos, toma simples decisão de forma, e, transitado em julgado, passa a revestir-se da autoridade de caso julgado formal. II - A autoridade de caso julgado formal vale só para a decisão, não também para os respectivos fundamentos. III - Não viola, pois, o caso julgado formal desse acórdão posterior acórdão da Relação, que, conhecendo de mérito, contraria motivação do 1 com incidência sobre a questão de fundo. | ||