Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039687
Nº Convencional: JSTJ00007102
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIDADE INTELECTUAL
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198811160396873
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO PENAL PORTUGUES PAG380.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a falsidade intelectual quando o documento e genuino, não foi alterado, mas não traduz a verdade por haver uma desconformidade entre o documento e a declaração.
II - Não ha falsidade se o documento esta de harmonia com a declaração, embora esta não esteja de harmonia com a realidade; então o documento sera genuino ainda que não verdadeiro.