Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007102 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIDADE INTELECTUAL CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160396873 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG304 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CODIGO PENAL PORTUGUES PAG380. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se a falsidade intelectual quando o documento e genuino, não foi alterado, mas não traduz a verdade por haver uma desconformidade entre o documento e a declaração. II - Não ha falsidade se o documento esta de harmonia com a declaração, embora esta não esteja de harmonia com a realidade; então o documento sera genuino ainda que não verdadeiro. | ||