Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044238
Nº Convencional: JSTJ00019133
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE MODIFICATIVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305270442383
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recurso: 76/92
Data: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro não contempla as agravantes modificativas enumeradas pelo artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro.
II - O regime instituido por aquele diploma, no atinente ao tráfico de estupefaciente, é mais favorável que o anterior.