Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025721 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABUSO DE DIREITO COMPRA E VENDA DIREITO DE PROPRIEDADE TITULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199411080856411 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG125 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6872/93 | ||
| Data: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 879. CPC67 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1. DL 428/72 DE 1972/10/31 ARTIGO 1. DL 407-B/75 DE 1975/07/30 ARTIGO 3. DL 220/77 DE 1977/05/28 ARTIGO 6 N1 ARTIGO 28. DL 260/77 DE 1977/06/21 ARTIGO 1 ARTIGO 9 N1 N2 ARTIGO 10. DL 98/80 DE 1980/05/05. DL 189-C/81 DE 1981/07/03. DL 466/88 DE 1988/12/15 ARTIGO 1 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N347 PAG449. ACÓRDÃO STJ DE 1988/04/07 IN TJ N40 PAG30. | ||
| Sumário : | I - O Supremo não pode, em via de recurso, apreciar e decidir questões que não tenham sido submetidas à apreciação e decisão da Relação, salvo quando elas sejam do conhecimento oficioso do Tribunal. II - Não pode invocar o abuso de direito quem nega a existência do próprio direito que a parte contrária pretende fazer valer. III - Dado como provado que a Ré celebrou com a "Cooperativa de Produção Agrícola 2 de Outubro - S.C.A.R.L." um contrato de compra e venda de 30000 arrobas de cortiça pelo preço de 4500 escudos, agindo aquela como compradora e a Cooperativa como vendedora em nome e no interesse do Estado, é óbvio ser este quem figura no contrato como dono da cortiça e como credor do respectivo preço, sem prejuízo de o depósito deste dever ser feito na Caixa Geral de Depósitos em nome do "Instituto dos Produtos Florestais" na qualidade de organismo estadual. | ||
| Decisão Texto Integral: |