Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074600
Nº Convencional: JSTJ00023340
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: CONTA CORRENTE
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Nº do Documento: SJ198801120746001
Data do Acordão: 01/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato de conta corrente - ao qual só é exigível o saldo final - não se identifica com o processo contabilístico de escrituração que consiste em efectuar os lançamentos, tanto dos débitos como dos créditos, em forma de conta-corrente, daí resultando um saldo credor ou devedor.