Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022542 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE DATIO PRO SOLVENDO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230685512 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A emissão de letra não representa uma dação em cumprimento ou em pagamento, nem uma novação. II - Na medida em que se destina a atribuir ao credor da eventual relação subjacente um crédito cambiário que facilite a satisfação do seu direito, ela assume a natureza de uma dação "pro solvendo". III - Deste modo, a obrigação fundamental não fica extinta com a assunção da obrigação cambiária, subsistindo aquela ao lado desta, embora sejam independentes uma da outra. IV - Destinando-se a fiança a garantir a obrigação principal, ela não se extingue por se haver extinguido a obrigação cambiária. | ||