Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068551
Nº Convencional: JSTJ00022542
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
DATIO PRO SOLVENDO
FIANÇA
Nº do Documento: SJ198007230685512
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A emissão de letra não representa uma dação em cumprimento ou em pagamento, nem uma novação.
II - Na medida em que se destina a atribuir ao credor da eventual relação subjacente um crédito cambiário que facilite a satisfação do seu direito, ela assume a natureza de uma dação "pro solvendo".
III - Deste modo, a obrigação fundamental não fica extinta com a assunção da obrigação cambiária, subsistindo aquela ao lado desta, embora sejam independentes uma da outra.
IV - Destinando-se a fiança a garantir a obrigação principal, ela não se extingue por se haver extinguido a obrigação cambiária.