Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066492
Nº Convencional: JSTJ00004878
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: VENDA
DESCENDENTE
ANULABILIDADE
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
PARTILHA
Nº do Documento: SJ197702150664921
Data do Acordão: 02/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A proibição contida no artigo 877 do Código Civil tem carácter excepcional, pelo que não pode aplicar-se analogicamente a outros contratos semelhantes à venda, ainda que onerosos.
II - Não se aplica, por isso, aos casos em que a transferência da titularidade dos bens se opera mediante partilha.