Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040044
Nº Convencional: JSTJ00013527
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETENCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ198905310400443
Data do Acordão: 05/31/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG497
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obsta a existencia de conflito de jurisdição a circunstancia de o Agente do Ministerio Publico junto do Tribunal de Instrução Criminal não ter impugnado o despacho do respectivo juiz, uma vez que dai resultou, afinal, a verificação de um dos pressupostos do conflito
- cfr. artigo 115, n. 3, do Codigo de Processo Penal, aplicavel ex vi do artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal de 1929.
II - A estatuição do n. 2 do artigo 210 da Constituição da Republica Portuguesa, segundo a qual "as decisões dos tribunais são obrigatorias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades" não tem como objecto as decisões dos tribunais, sobre a sua propria competencia.