Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044859
Nº Convencional: JSTJ00023394
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199310140448593
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 957/92
Data: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o princípio da livre apreciação da prova, em processo penal, o julgador decide segundo a sua convicção e as regras da experiência comum.
II - É de rejeitar o recurso em que o recorrente impugna a própria convicção do Tribunal em face da sua própria convicção, o que é absurdo, ao mesmo tempo que restringe a sua motivação à matéria de facto cuja apreciação escapa à competência deste Supremo Tribunal de Justiça.