Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023394 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140448593 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 957/92 | ||
| Data: | 02/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o princípio da livre apreciação da prova, em processo penal, o julgador decide segundo a sua convicção e as regras da experiência comum. II - É de rejeitar o recurso em que o recorrente impugna a própria convicção do Tribunal em face da sua própria convicção, o que é absurdo, ao mesmo tempo que restringe a sua motivação à matéria de facto cuja apreciação escapa à competência deste Supremo Tribunal de Justiça. | ||