Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1557/2002.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: LÁZARO FARIA
Descritores: LEGITIMIDADE ADJECTIVA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
NEGÓCIO CONSIGO MESMO
PROCURAÇÃO
USURA
NEGÓCIO USURÁRIO
CESSÃO DE CRÉDITOS
DIREITO LITIGIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/07/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O despacho saneador que tabelar e genericamente declare serem as partes legítimas não forma caso julgado.
II - A alteração da matéria de facto, efectuada pela Relação nos termos do art. 712.º do CPC, não pode constituir fundamento de recurso de revista para o STJ (art. 712.º, n.º 6, do CPC).
III - Os factos que integram o conteúdo dos arts. 261.º, n.º 1, 1.ª parte, 282.º e 579.º, n.º 2, do CC, sendo constitutivos do direito invocado pelo autor, devem ser alegados e provados por este.
Decisão Texto Integral: