Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
Relator: | LÁZARO FARIA | ||
Descritores: | LEGITIMIDADE ADJECTIVA CONHECIMENTO NO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE COMPRA E VENDA NEGÓCIO CONSIGO MESMO PROCURAÇÃO USURA NEGÓCIO USURÁRIO CESSÃO DE CRÉDITOS DIREITO LITIGIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/07/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | I - O despacho saneador que tabelar e genericamente declare serem as partes legítimas não forma caso julgado. II - A alteração da matéria de facto, efectuada pela Relação nos termos do art. 712.º do CPC, não pode constituir fundamento de recurso de revista para o STJ (art. 712.º, n.º 6, do CPC). III - Os factos que integram o conteúdo dos arts. 261.º, n.º 1, 1.ª parte, 282.º e 579.º, n.º 2, do CC, sendo constitutivos do direito invocado pelo autor, devem ser alegados e provados por este. | ||
Decisão Texto Integral: |