Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074148
Nº Convencional: JSTJ00012628
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198701060741481
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A prova de que o marido, algum tempo apos o casamento, passou, a dormir na marquise e, a seguir, no sofa da sala de jantar, e insuficiente para fundamentar a violação culposa dos deveres conjugais, de tal modo que, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum (artigo 1779, n. 1 do Codigo Civil).