Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012628 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198701060741481 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A prova de que o marido, algum tempo apos o casamento, passou, a dormir na marquise e, a seguir, no sofa da sala de jantar, e insuficiente para fundamentar a violação culposa dos deveres conjugais, de tal modo que, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum (artigo 1779, n. 1 do Codigo Civil). | ||