Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078332
Nº Convencional: JSTJ00004005
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DISCUSSÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CULPA
Nº do Documento: SJ199001300783321
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6778/87
Data: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Depois do encerramento da discussão, e salvo os casos previstos no n. 2 do artigo 524 do Codigo de Processo Civil e 668 do mesmo diploma, so são admitidos, no caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possivel ate aquele momento.
II - E vedado a Relação alterar as respostas aos quesitos fixados pela 1 instancia, a menos que se reputem, deficientes, obscuros ou contraditorios (artigo 712, n.2).
III - A aplicação do artigo 506 do Codigo Civil e reservada a situações de não culpa dos intervenientes na colisão ou de duvidas na existencia de culpa.