Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B162
Nº Convencional: JSTJ00036786
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMITENTE
COMISSÁRIO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199904290001622
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 545/97
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O advérbio "especialmente" contido no n. 1 do artigo 24 do
CE 94 - possibilidade de paragem no espaço livre vísivel à frente do condutor do veículo - deve ser interpretado segundo um critério de adequação causal.
Isto, mormente nas situações em que se prove que o condutor não excedeu os limites de velocidade legalmente permitidos para o local.
II - A responsabilidade por culpa presumida contemplada no n. 3 do artigo 503 do C. Civil só pode ser afastada se for demonstrado que o comissário agiu sem culpa, sendo a sua responsabilidade assim apurada de natureza solidária com a do comitente - artigo 497 do C.Civil.