Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1098
Nº Convencional: JSTJ00036149
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
RECURSO
RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199710290010983
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1056/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 1992 PAG152.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso de decisão do Tribunal da Relação proferida sobre recurso da decisão da 1. instância não se encontra previsto no artigo 432 do C.P.Penal e acha-se excluido nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 400 desse mesmo Código a qual, estabelece que as Relações funcionam como tribunal de recurso pelo que, normalmente das suas decisões não haverá recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - Face ao C.P.Penal - artigo 400, n. 1, alínea d), salvo o caso excepcional da previsão da norma do artigo 466 do mesmo Código, isto é, no caso de decisões proferidas contra jurisprudência obrigatória, passa a haver um só grau de recurso, ou para a Relação ou para o Supremo, visando-se a redução da duração média dos processos e a economia da actividade, dando, no entanto, cada um desses Tribunais Superiores garantias acrescidas, designadamente através do funcionamento do princípio do contraditório e da realização da audiência.