Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036149 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO RECURSO RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710290010983 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1056/96 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 1992 PAG152. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso de decisão do Tribunal da Relação proferida sobre recurso da decisão da 1. instância não se encontra previsto no artigo 432 do C.P.Penal e acha-se excluido nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 400 desse mesmo Código a qual, estabelece que as Relações funcionam como tribunal de recurso pelo que, normalmente das suas decisões não haverá recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Face ao C.P.Penal - artigo 400, n. 1, alínea d), salvo o caso excepcional da previsão da norma do artigo 466 do mesmo Código, isto é, no caso de decisões proferidas contra jurisprudência obrigatória, passa a haver um só grau de recurso, ou para a Relação ou para o Supremo, visando-se a redução da duração média dos processos e a economia da actividade, dando, no entanto, cada um desses Tribunais Superiores garantias acrescidas, designadamente através do funcionamento do princípio do contraditório e da realização da audiência. | ||