Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B344
Nº Convencional: JSTJ00037525
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: BENFEITORIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
JUROS
FRUTOS CIVIS
Nº do Documento: SJ20000516003442
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1359/99
Data: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 479 N2 ARTIGO 480 ARTIGO 1273.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/27 IN CJSTJ ANOVII TII PAG123.
Sumário : I - O empobrecido, nos termos do artigo 480, do Código Civil, tem direito aos juros legais das quantias entregues, que correspondem aos frutos civis a ele devidos e que ele retiraria da quantia a que tem direito.
II - O momento decisivo para fixar a medida da restituição é aquele em que se dá um dos seguintes factos (atendendo-se, naturalmente, ao ocorrido em primeiro lugar): ser o enriquecido citado judicialmente para a restituição ou ter conhecimento da falta de causa do seu enriquecimento.
III - Invertendo-se o título de posse do enriquecido, com conhecimento, pela citação, de que a quantia a pagar lhe não pertence, a medida da restituição seria alterada se ao empobrecido não fosse atribuído o direito aos frutos civis, expresso em juros, desde a citação.
Decisão Texto Integral: