Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065579
Nº Convencional: JSTJ00005123
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197505230655792
Data do Acordão: 05/23/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Respondendo-se a um quesito onde se incluia um determinado periodo de tempo por forma a explicitar que tambem nesse periodo foram mantidas relações sexuais, não se excede a materia da pergunta pois somente se concretiza o ponto de facto perguntado relativamente ao periodo mais pertinente ou de maior interesse.
II - Torna-se necessario que a materia de facto seja ampliada, esclarecida, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, se não se harmonizarem os factos simples aceites pela Relação que não revelem o concubinato para alem do nascimento da autora e ate o excluem da materia declarada provada, e o facto conclusivo, daqueles extraido, que afirma a continuação do concubinato para alem do nascimento da autora.