Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005123 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197505230655792 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Respondendo-se a um quesito onde se incluia um determinado periodo de tempo por forma a explicitar que tambem nesse periodo foram mantidas relações sexuais, não se excede a materia da pergunta pois somente se concretiza o ponto de facto perguntado relativamente ao periodo mais pertinente ou de maior interesse. II - Torna-se necessario que a materia de facto seja ampliada, esclarecida, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, se não se harmonizarem os factos simples aceites pela Relação que não revelem o concubinato para alem do nascimento da autora e ate o excluem da materia declarada provada, e o facto conclusivo, daqueles extraido, que afirma a continuação do concubinato para alem do nascimento da autora. | ||