Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028264 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO FACTOS SUPERVENIENTES CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911020778472 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DIR DE FAM PAG412. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Factos supervenientes ao encerramento da discussão da causa em 1. Instância e quando a acção já se encontra em fase de recurso de apelação não podem ser considerados, designadamente o que se relaciona com a circunstância de, entretanto, a autora-mulher ter dado à luz um filho que não é do réu-marido. II - Estando em causa, no recurso de revista, apenas a questão de declaração de cônjuge principal culpado atribuida ao cônjuge marido em acção de divórcio intentada pela mulher com fundamento em separação de facto por mais de seis anos consecutivos e de inobservância do dever de respeito, é de manter tal declaração na medida em que ficou provado que a separação ocorreu em consequência de, durante uma discussão entre o casal, o marido ter agredido a mulher com uma bofetada, posto o que imediatamente ela foi refugiar-se em casa de pessoas amigas e depois na dos seus próprios pais, para nunca mais se reconciliarem, nem ter havido qualquer pedido de desculpa por parte do réu marido. | ||