Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019223 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RESTITUIÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212140701621 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificado o incumprimento do contrato de compra e venda em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei 236/80, de 15 de Julho, a restituição não pode ser recusada com base no facto de, mediante acordo dos contraentes, o imóvel ter ficado na posse do promitente-comprador. II - Nessas condições, ao exigir a restituição do imóvel, o promitente-vendedor limita-se a exercer os seus poderes de proprietário, não se apresentando a sua actuação eivada do abuso do direito. | ||