Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070162
Nº Convencional: JSTJ00019223
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ198212140701621
Data do Acordão: 12/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verificado o incumprimento do contrato de compra e venda em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei 236/80, de 15 de Julho, a restituição não pode ser recusada com base no facto de, mediante acordo dos contraentes, o imóvel ter ficado na posse do promitente-comprador.
II - Nessas condições, ao exigir a restituição do imóvel, o promitente-vendedor limita-se a exercer os seus poderes de proprietário, não se apresentando a sua actuação eivada do abuso do direito.