Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002372
Nº Convencional: JSTJ00009422
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: AGRAVO
DESPACHO SANEADOR
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
ÓNUS DA PROVA
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199104240023724
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG457
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4500/88
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão que se pronuncia no sentido da insuficiencia de factos para julgar de merito no despacho saneador integra materia de facto da exclusiva competencia das instancias e assim esta vedado ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre se os autos deviam ou não ter prosseguido, alem de que a questão perdeu interesse porque a acção prosseguiu e veio a ser julgada.
II - O principio trabalho igual salario igual e indubitavelmente um principio geral do direito do trabalho que vinha ja consagrado em diplomas anteriores a Constituição de 1976.
III - O artigo 60 n. 1 alinea a) faz depender a aplicação do principio do salario igual para trabalho igual da existencia de uma situação de igualdade na prestação de trabalho quanto a sua quantidade, natureza e qualidade, proibindo-se, assim as discriminações sem fundamento material, mas não as diferenças de renumeração assentes numa distinção objectiva de situações.
IV - Reclamando os autores diferenças salariais, resultantes de a outros trabalhadores terem sido dados aumentos mais elevados do que a eles, incumbe-lhes alegar e provar os factos constitutivos do direito invocado (artigo 342 n. 1 do Codigo Civil).