Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085820
Nº Convencional: JSTJ00025430
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199410270858202
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O enriquecimento sem causa pressupõe três requisitos: a) Obtenção de uma vantagem de caráter patrimonial; b) Carecido de causa justificativa; e c) Que tenha sido obtido à custa de quem pede a restituição.
II - Não se verifica o enriquecimento por falta daquele
1. requisito quando se mostra que houve uma substituição de valores patrimoniais - a alienação de 2 lotes de terreno, com o recebimento em troca do respectivo preço, cuja restituição se pede.