Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025430 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410270858202 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O enriquecimento sem causa pressupõe três requisitos: a) Obtenção de uma vantagem de caráter patrimonial; b) Carecido de causa justificativa; e c) Que tenha sido obtido à custa de quem pede a restituição. II - Não se verifica o enriquecimento por falta daquele 1. requisito quando se mostra que houve uma substituição de valores patrimoniais - a alienação de 2 lotes de terreno, com o recebimento em troca do respectivo preço, cuja restituição se pede. | ||