Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023657 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | NULIDADES LOTEAMENTO RÚSTICO LOTEAMENTO URBANO ALVARÁ NEGÓCIO JURÍDICO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197703080665401 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A celebração de quaisquer negócios jurídicos relativos a terrenos com ou sem construção abrangidos por operações de loteamento, só poderão efectuar-se depois de obtido o respectivo alvará - artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho. II - Um contrato celebrado contra disposição legal de carácter imperativo, é nulo, nos termos do preceituado pelo artigo 294 do Código Civil. III - Aquele diploma legal feriu de nulidade e proibiu o registo de todos os negócios jurídicos referentes àqueles terrenos, completando-se e integrando-se os dois números do artigo 27 em ordem a resultar de infracção prevista em qualquer deles, a nulidade do acto. | ||