Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066540
Nº Convencional: JSTJ00023657
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: NULIDADES
LOTEAMENTO RÚSTICO
LOTEAMENTO URBANO
ALVARÁ
NEGÓCIO JURÍDICO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ197703080665401
Data do Acordão: 03/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A celebração de quaisquer negócios jurídicos relativos a terrenos com ou sem construção abrangidos por operações de loteamento, só poderão efectuar-se depois de obtido o respectivo alvará - artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho.
II - Um contrato celebrado contra disposição legal de carácter imperativo, é nulo, nos termos do preceituado pelo artigo 294 do Código Civil.
III - Aquele diploma legal feriu de nulidade e proibiu o registo de todos os negócios jurídicos referentes àqueles terrenos, completando-se e integrando-se os dois números do artigo 27 em ordem a resultar de infracção prevista em qualquer deles, a nulidade do acto.