Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001699 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CONSTITUTIVA ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602040735561 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG429 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem natureza constitutiva - e não de simples apreciação ou declaração negativa - a acção em que se pede a declaração de inexistencia ou de nulidade de uma sociedade civil sob forma comercial. II - Não importa que o autor, na petição, tenha qualificado a acção como "declarativa de simples apreciação", sem indicar que se tratava de "apreciação negativa", e que, sem reparo, tenha sido ordenada a citação, pois o erro na indicação da especie da acção prevista no artigo 4 do Codigo de Processo Civil não envolve o erro na forma de processo, previsto no artigo 199 do mesmo Codigo. | ||