Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073556
Nº Convencional: JSTJ00001699
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: ACÇÃO CONSTITUTIVA
ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
Nº do Documento: SJ198602040735561
Data do Acordão: 02/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG429
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem natureza constitutiva - e não de simples apreciação ou declaração negativa - a acção em que se pede a declaração de inexistencia ou de nulidade de uma sociedade civil sob forma comercial.
II - Não importa que o autor, na petição, tenha qualificado a acção como "declarativa de simples apreciação", sem indicar que se tratava de "apreciação negativa", e que, sem reparo, tenha sido ordenada a citação, pois o erro na indicação da especie da acção prevista no artigo 4 do Codigo de Processo Civil não envolve o erro na forma de processo, previsto no artigo 199 do mesmo Codigo.