Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075073
Nº Convencional: JSTJ00023366
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ198710080750732
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A legitimidade do réu deve apurar-se tendo em conta a relação material tal como o autor a configura nos seus articulados.
II - Na acção em que se pede a condenação dos réus a darem cumprimento a determinado contrato prometido, pagando todo o passivo que excede o estipulado em certa cláusula do contrato-promessa, de modo a ser outorgada a escritura, ou, não o fazendo, a pagarem ao autor, solidariamente, o dobro do sinal recebido, têm interesse directo em contradizer aqueles que intervieram no contrato-promessa como procuradores dos co-réus, se o autor alega que eles receberam o sinal e o gastaram em proveito próprio e sempre se comportaram como donos do substabelecimento que prometeram vender.