Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023366 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080750732 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade do réu deve apurar-se tendo em conta a relação material tal como o autor a configura nos seus articulados. II - Na acção em que se pede a condenação dos réus a darem cumprimento a determinado contrato prometido, pagando todo o passivo que excede o estipulado em certa cláusula do contrato-promessa, de modo a ser outorgada a escritura, ou, não o fazendo, a pagarem ao autor, solidariamente, o dobro do sinal recebido, têm interesse directo em contradizer aqueles que intervieram no contrato-promessa como procuradores dos co-réus, se o autor alega que eles receberam o sinal e o gastaram em proveito próprio e sempre se comportaram como donos do substabelecimento que prometeram vender. | ||