Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022036 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO ROUBO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100458713 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 34/93 | ||
| Data: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A possibilidade do crime continuado, prevista no artigo 30, n. 2 do Código Penal, deve ser excluida das condutas que violam bens jurídicos inerentes às pessoas, sem embargo de tal exclusão não figurar expressamente na lei. II - O crime de roubo, mesmo que praticado com repetição, mas pondo em perigo, nas diversas actuações, pessoas diferentes, não admite a figura do crime continuado, ainda que se verifiquem os demais pressupostos deste, por em cada uma delas ser posto em causa um interesse eminentemente pessoal diverso. | ||