Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045871
Nº Convencional: JSTJ00022036
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
ROUBO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199402100458713
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 34/93
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A possibilidade do crime continuado, prevista no artigo 30, n. 2 do Código Penal, deve ser excluida das condutas que violam bens jurídicos inerentes às pessoas, sem embargo de tal exclusão não figurar expressamente na lei.
II - O crime de roubo, mesmo que praticado com repetição, mas pondo em perigo, nas diversas actuações, pessoas diferentes, não admite a figura do crime continuado, ainda que se verifiquem os demais pressupostos deste, por em cada uma delas ser posto em causa um interesse eminentemente pessoal diverso.