Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002034 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMIDICIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE PSICOPATA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503200377643 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O legislador reuniu no artigo 132 do Codigo Penal os casos de homicidio qualificado que no Codigo Penal de 1886 eram tratados autonomamente. Trata-se de casos que tem de comum o facto de a morte ter sido causada em circunstancias que revelam "especial censurabilidade ou perversidade do agente". II - As circunstancias enumeradas, a titulo exemplificativo, no n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal não são elementos do tipo mas da culpa. Consequentemente não são de funcionamento automatico: pode verificar-se qualquer delas sem que deva necessariamente concluir-se pela "especial" censurabilidade ou perversidade do agente. III - Não e licito concluir pela especial censurabilidade do reu so porque se não provaram factos que desmintam "aquele minimo de afectividade que um pai deve nutrir pelo seu proprio filho". IV - Sendo o reu um psicopata explosivo, tal circunstancia e suficiente para afastar a "especial censurabilidade" a que se refere o artigo 132, o que acontece igualmente por o reu ter agido em estado de grande exaltação. V - Embora imputavel, e seguro que se verifica uma diminuição da culpa do reu a que corresponde a atenuação da pena mas não necessariamente uma atenuação especial. VI - O n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal manda aplicar "o regime que concretamente se mostre mais favoravel ao agente", o que so pode apurar-se em julgamento. | ||