Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028509 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE FORMA LEGAL ABUSO DE DIREITO NULIDADE LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220874121 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7530/94 | ||
| Data: | 02/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG296 3ED PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito conferido ao locatário pela alínea b) do n. 1 do artigo 1029 do Código Civil não é absoluto, nomeadamente em sede de abuso de direito, quando o seu titular exceda manifestamente os limites referidos no artigo 334 do Código Civil. II - Tratando-se de uma chamada "nulidade mista", porque só é invocável por uma das partes - o locatário -, o contrato manter-se-á válido, se, entretanto, ele não a invocar. III - O nosso Código Civil adoptou a concepção objectiva do abuso de direito. IV - Se o contrato de arrendamento se manteve até ser denunciado pelo réu locatário invocando a falta de forma legal, este dado objectivo não é só por si suficiente para caracterizar o abuso de direito na conduta do réu, ao denunciar o contrato. V - Se o contrato de arrendamento é nulo por falta de forma, não é o locatário obrigado a pagar as rendas para além da devida até um mês depois de ter denunciado o contrato por falta de forma. | ||