Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000153 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE ULTRAPASSAGEM SINAL CONCORRÊNCIA DE CULPAS DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199109250417623 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 403/88 | ||
| Data: | 07/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Referindo-se no acórdão que a cerca de 50 metros do local do acidente havia um sinal de limitação de velocidade para 60 Km/h, e um sinal de entroncamento, e que o arguido, seguindo à velocidade de 90 Km/h, tentou fazer uma ultrapassagem a outro veículo ao aproximar-se do entroncamento, tendo então feito duas travagens e perdendo o controlo da sua viatura, é correcta, e sem qualquer oposição com os fundamentos, a decisão de que o acidente é "devido ao facto de o réu ter desrespeitado os sinais de proibição de ultrapassagem e de limitação de velocidade que existiam no local". | ||