Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A682
Nº Convencional: JSTJ00031155
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EXECUÇÃO
HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DECISÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: SJ199610220006821
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1313/95
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário : I - Não existe decisão que possa ser objecto de recurso quando no despacho recorrido apenas se julgou habilitada a requerente para, na execução, prosseguir em lugar da exequente, remetendo a discussão dos aspectos substantivos do direito para a sede própria.
II - A habilitação é incidente que respeita a um pressuposto processual - o da legitimidade -, que não pode ir além do processo principal.