Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031155 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DECISÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610220006821 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1313/95 | ||
| Data: | 03/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário : | I - Não existe decisão que possa ser objecto de recurso quando no despacho recorrido apenas se julgou habilitada a requerente para, na execução, prosseguir em lugar da exequente, remetendo a discussão dos aspectos substantivos do direito para a sede própria. II - A habilitação é incidente que respeita a um pressuposto processual - o da legitimidade -, que não pode ir além do processo principal. | ||