Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003166
Nº Convencional: JSTJ00015623
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199204290031664
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9763
Data: 12/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando, em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, se verifique que os factos fixados nas instâncias são insuficientes para justificar a decisão de direito, deve o processo baixar à Relação a fim de ser ampliada tal matéria, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil.