Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015623 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290031664 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9763 | ||
| Data: | 12/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando, em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, se verifique que os factos fixados nas instâncias são insuficientes para justificar a decisão de direito, deve o processo baixar à Relação a fim de ser ampliada tal matéria, nos termos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil. | ||