Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO LIBERDADE CONTRATUAL AUTONOMIA PRIVADA RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO MORA PRAZO PEREMPTÓRIO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - As disposições constantes dos arts. 790.º e ss. do CC, sobre o incumprimento, assumem carácter supletivo, atento o princípio da liberdade contratual plasmado no art. 405.º, n.º 1, do mesmo diploma. II - A resolução convencional assente na inobservância do prazo de cumprimento, nos casos que face à lei seriam apenas de incumprimento temporário, pode emergir de se ter atribuído a este um carácter absoluto ou relativo: no primeiro caso, a essencialidade do termo determina que a sua inobservância constitui necessariamente fundamento resolutivo; no segundo caso, a inobservância pode constituir fundamento resolutivo, mantendo-se, porém, o direito de o credor exigir a prestação. III - Tendo as partes estipulado no contrato-promessa que «O incumprimento definitivo pelo promitente outorgante, traduzido na não tradição de pleno direito da fracção ora prometida comprar e vender a favor do segundo outorgante, confere a este último o direito de resolver o presente contrato e exigir (…) a restituição em dobro de todas as importâncias entregues (…). 5. Considera-se incumprimento para o efeito do número anterior a não realização da escritura (…) no prazo de 36 meses a contar da data do presente contrato-promessa de compra e venda», resulta que se considera definitivamente incumprido o contrato se a escritura pública não for realizada no prazo de 36 meses. | ||
| Decisão Texto Integral: |