Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088421
Nº Convencional: JSTJ00029762
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NULIDADE
NEGÓCIO JURÍDICO
FALTA DE FORMA LEGAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ABUSO DE DIREITO
RECURSO
OBJECTO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199604160884211
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 188/94
Data: 06/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade por falta de forma do negócio, quando for de conhecimento oficioso, não pode, em princípio, ser afastada com fundamento em abuso de direito de algum dos contraentes (artigos 220, 227 e 334 do CCIV66).
II - Isso não ocorre no caso de omissão das formalidades previstas no artigo 410 n. 3 do mesmo Código.
III - O promitente comprador, que recusou o reconhecimento presencial da sua própria assinatura no contrato-promessa, não pode invocar a nulidade do contrato derivado da falta desse reconhecimento, para pedir a restituição do sinal que pagou, pois ocorre em tal caso abuso de direito.
IV - Carece de objecto o recurso em que não é posta em causa a fundamentação da decisão recorrida (artigo 690 n. 1 do CPC67).