Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029762 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO FALTA DE FORMA LEGAL CONHECIMENTO OFICIOSO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL ABUSO DE DIREITO RECURSO OBJECTO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604160884211 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 188/94 | ||
| Data: | 06/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade por falta de forma do negócio, quando for de conhecimento oficioso, não pode, em princípio, ser afastada com fundamento em abuso de direito de algum dos contraentes (artigos 220, 227 e 334 do CCIV66). II - Isso não ocorre no caso de omissão das formalidades previstas no artigo 410 n. 3 do mesmo Código. III - O promitente comprador, que recusou o reconhecimento presencial da sua própria assinatura no contrato-promessa, não pode invocar a nulidade do contrato derivado da falta desse reconhecimento, para pedir a restituição do sinal que pagou, pois ocorre em tal caso abuso de direito. IV - Carece de objecto o recurso em que não é posta em causa a fundamentação da decisão recorrida (artigo 690 n. 1 do CPC67). | ||