Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066930
Nº Convencional: JSTJ00004736
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
ONUS DA PROVA
NOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ197801240669302
Data do Acordão: 01/24/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa acção fundada em letra de cambio aceite pelo reu, cabe a defesa o onus de alegar e de provar qualquer facto impeditivo do direito do autor (artigo 342, n. 2, do Codigo Civil).
II - Existe novação quando as partes acordaram em que uma divida de ordenados fosse transformada em divida deabonos industriais, titulada por letra, tendo o devedor passado recibos com a menção " por novação dos seus ordenados".