Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010206 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050759771 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de resolução do contrato por parte do vendedor só existe, se o comprador estiver em mora, ou seja, se não tiver cumprido a prestação por culpa sua. II - Se a autora pediu, além da resolução contratual, a condenação do réu na entrega do tractor vendido com reserva de propriedade e a indemnização dos prejuízos sofridos, os pedidos não podem proceder, por não ter procedido o seu pedido de resolução do contrato. | ||