Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075977
Nº Convencional: JSTJ00010206
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198805050759771
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIVIL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de resolução do contrato por parte do vendedor só existe, se o comprador estiver em mora, ou seja, se não tiver cumprido a prestação por culpa sua.
II - Se a autora pediu, além da resolução contratual, a condenação do réu na entrega do tractor vendido com reserva de propriedade e a indemnização dos prejuízos sofridos, os pedidos não podem proceder, por não ter procedido o seu pedido de resolução do contrato.