Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081183
Nº Convencional: JSTJ00016394
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESCRITURA PÚBLICA
ACÇÃO DE DESPEJO
ACÇÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199206090811831
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 609/90
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial só fica perfeito quando as partes manifestarem a sua vontade nesse sentido e formalizarem esse acordo por escritura pública.
II - Se o réu se recusou a outorgar na escritura pública para a formalização do contrato por discordar de algumas das suas cláusulas, o contrato não chega a celebrar-se, sendo, então, sua obrigação devolver o estabelecimento ao seu proprietário.
III - Tendo, entretanto, sido proposta contra o dono do estabelecimento e o réu acção de despejo, decretado e executado o mesmo, o réu na acção de restituição do estabelecimento, contra ele proposta pelo seu dono, só é obrigado a indemnizar o autor pelos prejuízos sofridos pela não exploração directa do seu estabelecimento até à data da execução do despejo.