Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007218 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800110067849X | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.153; BMJ N293 ANO1980 PAG262 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Encontrando-se um veiculo automovel estacionado, por avaria, dentro de povoação, perfeitamente encostado a direita, a meio de uma recta com pelo menos cem metros de comprimento e em local iluminado, e não permitindo o perfil sinuoso da estrada a fixação do dispositivo de pre-sinalização em condições de ser visivel a cem metros, não e de exigir a utilização de luzes ou do referido dispositivo. II - O disposto no artigo 493, n. 2 do Codigo Civil não tem aplicação em materia de acidentes de circulação terrestre. | ||
| Decisão Texto Integral: |