Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067849
Nº Convencional: JSTJ00007218
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ19800110067849X
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.153; BMJ N293 ANO1980 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Encontrando-se um veiculo automovel estacionado, por avaria, dentro de povoação, perfeitamente encostado a direita, a meio de uma recta com pelo menos cem metros de comprimento e em local iluminado, e não permitindo o perfil sinuoso da estrada a fixação do dispositivo de pre-sinalização em condições de ser visivel a cem metros, não e de exigir a utilização de luzes ou do referido dispositivo.
II - O disposto no artigo 493, n. 2 do Codigo Civil não tem aplicação em materia de acidentes de circulação terrestre.
Decisão Texto Integral: