Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083637
Nº Convencional: JSTJ00019974
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199310190836371
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 719/91
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A relação deve, em obediência aos artigos 659 n. 2 e
713 n. 2, do Código de Processo Civil 67, discriminar os factos que considera provados, indicando-os até separadamente, e fixando, assim, a situação de facto, sem o que pode o Supremo cumprir o disposto no artigo 729 n. 1, do mesmo Código.
II - Sem tal discriminação, o acórdão da Relação é nulo.