Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019974 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310190836371 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 719/91 | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A relação deve, em obediência aos artigos 659 n. 2 e 713 n. 2, do Código de Processo Civil 67, discriminar os factos que considera provados, indicando-os até separadamente, e fixando, assim, a situação de facto, sem o que pode o Supremo cumprir o disposto no artigo 729 n. 1, do mesmo Código. II - Sem tal discriminação, o acórdão da Relação é nulo. | ||