Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069084
Nº Convencional: JSTJ00007317
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ19801105069084X
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG359
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA RLJ ANO111 PAG275.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Importa distinguir duas hipoteses: ter a Relação entendido não poder a causa ser julgada no saneador, por não estarem ainda provados os factos de que depende o conhecimento de merito, ou, pelo contrario, ter a Relação considerado provada a materia de facto necessaria para ser proferida uma decisão de fundo no saneador, logo a proferindo ela ou determinando que o faça o tribunal de
1 instancia.
II - Na primeira, tem o Supremo de acatar a decisão da Relação pois, de outra forma, para indagar se o processo tinha ou não elementos de prova bastantes para sentenciar de fundo, teria aquele tribunal de proceder ao apuramento dos factos que interessassem ao merito da causa, o que e da exclusiva competencia das instancias, conforme o disposto nos artigos 511, n. 4, 722, n. 2, e 729 do Codigo de Processo Civil; na segunda, pode o Supremo conhecer da suficiencia ou insuficiencia dos elementos de facto, fixados pela Relação, para conhecer de merito, uma vez que, de outro modo, haveria contradição logica com o poder, que lhe assiste, de mandar ampliar a materia de facto, de harmonia com o disposto no n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.
III - Consequentemente, tendo o Supremo competencia para apreciar se estão desde ja reunidos todos os elementos indispensaveis ao conhecimento de merito no despacho saneador, se concluir pela sua insuficiencia pode determinar a ampliação da materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.