Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B232
Nº Convencional: JSTJ00033413
Relator: SOUSA INES
Descritores: LETRA
SOLIDARIEDADE
DESERÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ199710140002322
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 487/96
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os sacadores e endossantes são, todos eles, solidariamente responsáveis para com o portador.
II - O portador tem o direito de accionar todas estas pessoas, individual ou colectivamente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram.
III - A recorrente, limitando-se praticamente a reproduzir a alegação apresentada na apelação, não satisfez o ónus de alegar, o que tem a consequência de o recurso dever ser julgado deserto.