Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033413 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | LETRA SOLIDARIEDADE DESERÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140002322 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 487/96 | ||
| Data: | 11/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os sacadores e endossantes são, todos eles, solidariamente responsáveis para com o portador. II - O portador tem o direito de accionar todas estas pessoas, individual ou colectivamente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram. III - A recorrente, limitando-se praticamente a reproduzir a alegação apresentada na apelação, não satisfez o ónus de alegar, o que tem a consequência de o recurso dever ser julgado deserto. | ||