Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081686
Nº Convencional: JSTJ00015486
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199202130816862
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4448
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação de um negócio jurídico (artigos 236 e seguintes do Código Civil) é matéria de direito, da competência, do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Na assunção da dívida a obrigação é custeada (imediata ou posteriormente) em face do credor, que adquire assim o direito de exigir do assuntor a realização da prestação devida.