Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037533 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA DE DEPÓSITO CONTA CONJUNTA COMPROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170004182 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1255/98 | ||
| Data: | 01/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há presunção legal da compropriedade em partes iguais dos valores depositados em conta bancária de que são titulares inventariada e inventariante. II - Não tendo sido ilidida tal presunção, o crédito integrante do acervo hereditário deve ser relacionado apenas por metade do valor do saldo, sem prejuízo de, nos meios comuns, mediante uma mais ampla indagação, se, fazer a prova de pertença da outra metade ao património de herança. | ||