Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B418
Nº Convencional: JSTJ00037533
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA DE DEPÓSITO
CONTA CONJUNTA
COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199906170004182
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1255/98
Data: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há presunção legal da compropriedade em partes iguais dos valores depositados em conta bancária de que são titulares inventariada e inventariante.
II - Não tendo sido ilidida tal presunção, o crédito integrante do acervo hereditário deve ser relacionado apenas por metade do valor do saldo, sem prejuízo de, nos meios comuns, mediante uma mais ampla indagação, se, fazer a prova de pertença da outra metade ao património de herança.