Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016514 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARTE VENCIDA LEGITIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207080033634 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6628/90 | ||
| Data: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo decisão anterior, transitada em julgado, a declarar que o Autor não recorrera da decisão da 1 instância, não pode considerar-se vencido, carecendo de legitimidade para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 680 n. 1 do Código do Processo Civil), não obstante ter interposto recurso subordinado do acordão que conheceu da apelação e deste ter sido admitido. | ||