Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003363
Nº Convencional: JSTJ00016514
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARTE VENCIDA
LEGITIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199207080033634
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6628/90
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo decisão anterior, transitada em julgado, a declarar que o Autor não recorrera da decisão da
1 instância, não pode considerar-se vencido, carecendo de legitimidade para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 680 n. 1 do Código do Processo Civil), não obstante ter interposto recurso subordinado do acordão que conheceu da apelação e deste ter sido admitido.