Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072262
Nº Convencional: JSTJ00015775
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198502130722621
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como se expressa no artigo 1787, n. 1 do Codigo Civil, quando existam culpas de ambos os conjuges, so quando a de um deles seja consideravelmente superior a do outro, se deve declarar o mesmo como o principal culpado.
Não basta, portanto, qualquer desigualdade das culpas, e preciso que ela seja consideravel.
II - Não existindo entre as culpas dos conjuges uma diferença consideravel, devem ser ambos igualmente culpados na dissolução do casamento.