Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015775 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130722621 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como se expressa no artigo 1787, n. 1 do Codigo Civil, quando existam culpas de ambos os conjuges, so quando a de um deles seja consideravelmente superior a do outro, se deve declarar o mesmo como o principal culpado. Não basta, portanto, qualquer desigualdade das culpas, e preciso que ela seja consideravel. II - Não existindo entre as culpas dos conjuges uma diferença consideravel, devem ser ambos igualmente culpados na dissolução do casamento. | ||