Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039371 | ||
| Relator: | FERREIRA ROCHA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA IN DUBIO PRO REO PROVAS ARMA APREENSÃO PRINCÍPIO DA ORALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19941020461433 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1042/92 | ||
| Data: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 26 ARTIGO 107. CPP87 ARTIGO 127 ARTIGO 178 ARTIGO 420 ARTIGO 433. | ||
| Sumário : | I- O STJ apenas faz o reexame da matéria de direito sem prejuízo do conhecimento dos vícios do artigo 410 n. 2 do CPP, os quais, no caso não existem nem foram invocados. II- Tendo o recorrente limitando-se a negar a prática dos crimes por que foi condenado - o de roubo e o de uso de arma proíbida - no recurso que interpôs para o STJ, não tendo sido utilizadas quaisquer "provas legais ou tarifadas" e havendo o Colectivo decidido e apreciado a prova segundo as regras da experiência e a sua livre convicção, está condenada ao insucesso a tentativa do recorrente em demonstrar que a versão dos factos não é a que resulta da livre convicção do Colectivo. III- O princípio "in dubio pro reo", só significa que quando os factos são incertos, a dúvida favorece o arguido, sendo nesta medida estranho à competência do STJ, quando funciona como tribunal de revista. IV- A apreensão das armas que foram apreendidas é problema que não tem qualquer influência no juízo sobre a comissão ou não comissão pelo recorrente dos crimes por que foi condenado. | ||
| Decisão Texto Integral: |