Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014422 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | FURTOS INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199205270426723 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 449/91 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São diferentes os interesses que se visa proteger através de punição do furto e da introdução em casa alheia, pelo que o primeiro não pode absorver o segundo. II - A suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de certos deveres impostos ao seu destinatário, a reparar o mal do crime ou a facilitar a sua readaptação social - artigo 49, n. 1 do Código Penal. | ||