Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042672
Nº Convencional: JSTJ00014422
Relator: NOEL PINTO
Descritores: FURTOS
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199205270426723
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 449/91
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São diferentes os interesses que se visa proteger através de punição do furto e da introdução em casa alheia, pelo que o primeiro não pode absorver o segundo.
II - A suspensão da execução da pena pode ser subordinada ao cumprimento de certos deveres impostos ao seu destinatário, a reparar o mal do crime ou a facilitar a sua readaptação social - artigo 49, n. 1 do Código Penal.