Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B292
Nº Convencional: JSTJ00030616
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199607040002922
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 317/95
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A questão nova no agravo não pode ser apreciada pelo Supremo.
II - O Supremo não pode exercer censura no tocante ao não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.P.C.
III - A Relação pode extrair da matéria de facto provada as respectivas conclusões ou ilações lógicas.