Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030616 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040002922 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 317/95 | ||
| Data: | 01/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão nova no agravo não pode ser apreciada pelo Supremo. II - O Supremo não pode exercer censura no tocante ao não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.P.C. III - A Relação pode extrair da matéria de facto provada as respectivas conclusões ou ilações lógicas. | ||