Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001472 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESISTENCIA DA QUEIXA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003270405903 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2817/86 | ||
| Data: | 10/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido junto aos autos requerimento do denunciante a desistir da queixa referente a emissão de dois cheques sem provisão, que conduziram a condenação do reu, por se encontrar integralmente reembolsado do valor dos mesmos, esta integrado o condicionalismo previsto no artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, para que o arguido possa beneficiar da amnistia concedida pelo artigo 1 alinea e) daquela lei, uma vez que os crimes foram cometidos antes de 9-3-1986. | ||