Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040590
Nº Convencional: JSTJ00001472
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTENCIA DA QUEIXA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199003270405903
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2817/86
Data: 10/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido junto aos autos requerimento do denunciante a desistir da queixa referente a emissão de dois cheques sem provisão, que conduziram a condenação do reu, por se encontrar integralmente reembolsado do valor dos mesmos, esta integrado o condicionalismo previsto no artigo 2 da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho, para que o arguido possa beneficiar da amnistia concedida pelo artigo 1 alinea e) daquela lei, uma vez que os crimes foram cometidos antes de 9-3-1986.