Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086340
Nº Convencional: JSTJ00026638
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EFICÁCIA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199502010863401
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3807/90
Data: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA OBG VOLI 4ED PÁG265. B MACHADO PRESSUPOSTOS DA RESOLUÇÃO POR INCUMPRIMENTO PÁG42.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato promessa de compra e venda gera a obrigação de contratar, a que corresponde à obrigação de emitir a declaração da vontade correspondente ao contrato prometido, não transferindo a propriedade, revelando eficácia meramente obrigacional.
II - Tendo o Réu, promitente comprador, faltado às várias marcações da escritura, por ele não acatadas, sendo a última considerada a concessão de um prazo razoável ao Réu, já que foi notificado com mais de um mês de antecedência, o que conduz à conclusão de que foi ele, Réu, quem culposamente faltou ao cumprimento do contrato promessa, pois, faltando sem qualquer justificação nesse prazo razoável, tornou o incumprimento definitivo.
III - A indemnização pedida pela ocupação do andar por parte do Réu não pode ser deferida, se não foram identificados e individualizados os danos proventura sofridos.